Política de Proteção de Dados Pessoais
1. Introdução
A presente Política Interna de Proteção de Dados da TASKEN estabelece os padrões internos e exigidos de terceiros para o desempenho da atividade da empresa considerando a adequação legal e necessidades contratuais da TASKEN.
Esta Política é elaborada conforme orientação e supervisão dos sócios e Diretores da TASKEN.
O avanço tecnológico, o sistema normativo e a natureza comercial da atividade da TASKEN exigem sua adequação para evitar incidentes de dados pessoais (sensíveis ou não), decorrendo a necessidade de minimizar os riscos com a adoção de medidas de proteção e segurança que deverão seguir as orientações da presente Política.
O principal suporte normativo é a Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), cujo principal objetivo é proteger o tratamento de dados pessoais relacionados a pessoas físicas, independentemente do meio e/ou forma de tratamento dos dados, estabelecendo direitos, deveres e obrigações.
A presente Política de Proteção de Dados Pessoais, cria um regramento interno estabelecendo boas práticas, ou seja, condutas, procedimentos e medidas de segurança, a fim de garantir a proteção dos dados pessoais.
Foram consideradas todas as atividades e operações realizadas pela TASKEN, seus clientes, parceiros e fornecedores, buscando incorporar o respeito à privacidade dos dados pessoais na cultura institucional.
2. Divulgação
A presente política poderá ser consultada e fornecida em qualquer dos endereços da empresa ou de suas filiais, mediante solicitação.
A presente Política integra o sistema normativo e de governança da TASKEN, adequando-se ao Código de Ética e Conduta.
3. Objetivo
O objetivo desta Política de Proteção de Dados é definir as principais regras e diretrizes aplicáveis à TASKEN para garantir um nível adequado de proteção aos dados pessoais que estiverem sob os cuidados da empresa, seja como Controladora ou Operadora de dados pessoais.
Estabelece ainda os procedimentos e programas de proteção de dados, em todas as áreas internas da TASKEN, e demais pessoas envolvidas no desenvolvimento de sua atividade, garantindo a adequação legal, quanto à LGPD e toda e qualquer legislação, incluindo regulamentações das autoridades competentes, que direta ou indiretamente estabeleçam regras sobre o tema.
4. Abrangência
Esta política se aplica a todos os funcionários, fornecedores, parceiros e terceiros vinculados a empresa, no que se relaciona aos dados pessoais sob a responsabilidade da TASKEN em qualquer tipo de tratamento de dados pessoais.
As medidas de proteção de arquivos e bancos de dados são tratadas na Política de Segurança da Informação que deverá ser considerada como parte integrante da regra geral de proteção de dados, pessoais ou não, e integram o regramento interno da organização.
Aplicando-se também a todos os projetos e operações da empresa devendo ser implantado nas operações e setores já existentes, devendo ser considerada para qualquer projeto em desenvolvimento ou futuro, sempre que a atividade envolver dados pessoais.
5. Termos e Definições
Para fins desta Política:
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LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados.
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Dado Pessoal: qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa física, tais como nomes, números, códigos de identificação, endereços.
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Dado Pessoal Sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico (imagens e afins), quando vinculado a uma pessoa física;
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Dado Anonimizado: é o dado sobre um titular que não pode ser identificado, já que passou pelo procedimento de anonimização, que consiste na utilização de técnicas por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
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Banco de Dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
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Tratamento de Dados: qualquer atividade que utilize um dado pessoal na execução da sua operação, como, por exemplo: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. Essas operações de tratamento são destacadas a seguir:
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Coleta - recolhimento de dados com finalidade específica;
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Produção - criação de bens e de serviços a partir do tratamento de dados;
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Recepção - ato de receber os dados;
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Classificação - maneira de ordenar os dados conforme algum critério estabelecido;
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Utilização - ato ou efeito do aproveitamento dos dados;
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Acesso - ato de ingressar, transitar, conhecer ou consultar a informação, bem como possibilidade de usar os ativos de informação de um órgão ou entidade, observada eventual restrição que se aplique;
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Reprodução - cópia de dado preexistente obtido por meio de qualquer processo;
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Transmissão - movimentação de dados entre dois pontos por meio de dispositivos elétricos, eletrônicos, telegráficos, telefônicos, radioelétricos, pneumáticos, etc.;
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Distribuição - ato ou efeito de dispor de dados de acordo com algum critério estabelecido;
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Processamento - ato ou efeito de processar dados visando organizá-los para obtenção de um resultado determinado;
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Arquivamento - ato ou efeito de manter registrado um dado embora já tenha perdido a validade ou esgotado a sua vigência;
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Armazenamento - ação ou resultado de manter ou conservar em repositório um dado;
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Eliminação - ato ou efeito de excluir ou destruir dado do repositório;
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Avaliação - analisar o dado com o objetivo de produzir informação;
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Controle - ação ou poder de regular, determinar ou monitorar as ações sobre o dado;
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Modificação - ato ou efeito de alteração do dado;
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Comunicação - transmitir informações pertinentes a políticas de ação sobre os dados;
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Transferência - mudança de dados de uma área de armazenamento para outra, ou para terceiro;
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Difusão - ato ou efeito de divulgação, propagação, multiplicação dos dados;
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Extração - ato de copiar ou retirar dados do repositório em que se encontrava.
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Agentes de Tratamento de Dados: são considerados agentes, o Controlador e o Operador de dados pessoais. Mediante as seguintes definições:
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Controlador - pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
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Operador - pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
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Encarregado pelo tratamento de dados pessoais: pessoa indicada pela TASKEN para atuar em seu nome como canal de comunicação com os titulares de dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, bem como cuidar e zelar pelo Regramento Interno de Proteção de Dados Pessoais, incluindo esta Política e demais normas internas;
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ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados: significa a autoridade administrativa encarregada da Proteção de Dados Pessoais. É um órgão da administração pública nacional responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados em todo o território brasileiro.
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Titular de Dados Pessoais: qualquer pessoa física que possa ser identificada, direta ou indiretamente, pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento. Podendo ser um cliente, um funcionário ou até mesmo um fornecedor.
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Alta Administração: Sócios e Diretores da TASKEN.
6. Princípios da Política de Proteção de Dados Pessoais
6.1. Dados Pessoais
Todos os tipos e categorias de dados pessoais tratados pela TASKEN, no curso de suas atividades, são abrangidos nesta Política de Proteção de Dados Pessoais.
Existem duas grandes categorias de dados pessoais que são tratados pela TASKEN:
a) Dados fornecidos por clientes (pessoa jurídica) - são dados fornecidos por empresas em decorrência das atividades da TASKEN.
A atuação da TASKEN envolve a coleta de dados pessoais fornecidos pelas suas clientes, atuando como OPERADORA de dados pessoais, com finalidade e objetivo especificados conforme contrato, tal recepção acontece por meio digital e todos os tratamentos realizados são feitos em nome da CLIENTE que é a CONTROLADORA de dados pessoais, que monitora e fiscaliza a atuação da TASKEN.
Esta categoria envolve tratamento dos dados pessoais necessários para o cumprimento da finalidade contratada pelo Controlador, a exemplo de: nome, RG, CPF, CNPJ, endereço, telefones para contato e e-mail, podendo existir outros dados pessoais que são descritos detalhadamente em nosso "registro de atividades de tratamento de dados pessoais", conforme o determinado pela lei 13.709/2018 em seu artigo 37.
b) Dados Internos - envolve os dados pessoais necessários para o desenvolvimento das atividades da TASKEN, nesta categoria abrangidos os dados pessoais de seus colaboradores (funcionários, prestadores de serviços, fornecedores e parceiros), ou terceiros, conforme disposição contratual ou de previsão legal.
Os dados pessoais de colaboradores (funcionários, prestadores, fornecedores e parceiros), serão tratados seguindo o prescrito em legislação trabalhista e em consonância ao regramento apresentado pela LGPD, respeitando as finalidades previamente acordadas.
A coleta de dados pessoais se dará por contato telefônico ou em meios digitais (SMS, e-mail, Whatsapp, canais de autoatendimento), clientes prospectados, reclamantes, funcionários, candidatos a empregos, prestadores de serviços, parceiros, fornecedores, outros terceiros, fontes públicas ou de acesso comum.
A Política de Proteção de Dados Pessoais cobre tanto os tipos de tratamento automatizados como manuais, sob qualquer forma de armazenamento (físicos ou digitais).
6.2. Tratamento de Dados
O tratamento de dados pessoais executado pela TASKEN será feito de acordo com as leis, regulamentos e demais normas aplicáveis, bem como com as disposições desta Política Interna de Proteção de Dados Pessoais, sempre obedecendo as seguintes orientações:
a) Exceto quando legal e contratualmente dispensado o consentimento, os dados pessoais tratados pela empresa são obtidos mediante consentimento de forma justa e legal, resguardando os direitos dos titulares dos dados;
b) A obtenção dos dados pessoais respeita a finalidade específica para a qual serão utilizados, obedecendo a regra de "minimização de dados", ou seja, utilizando o mínimo de tratamento de dados pessoais possíveis para alcançar o resultado pretendido;
c) Os dados pessoais serão disponibilizados a terceiros somente para alcançar os propósitos previamente acordados ou por qualquer forma determinada pelas leis aplicáveis;
d) Os controles, procedimentos técnicos e organizacionais apropriados são implementados para garantir a segurança dos dados pessoais e evitar o acesso, ou a divulgação não autorizada, que potencialmente poderiam resultar em alteração, destruição acidental ou ilegal, perda dos dados e contra todas as demais formas ilegais de tratamento;
e) Respeitando as obrigações legais e estabelecendo boas práticas (por meio de normas internas) as medidas de segurança são elaboradas para garantir um nível de segurança apropriado. São avaliados os riscos, considerando cada tratamento e natureza dos dados pessoais, para estabelecer o nível e necessidade de proteção;
f) Os dados pessoais coletados deverão ser adequados, relevantes e não excessivos em relação aos propósitos para os quais são coletados e/ou serão processados;
g) Os dados pessoais não podem ser retidos por um período maior que o necessário para os objetivos para os quais foram obtidos, respeitando os prazos legais e contratuais, ou quando houver consentimento específico indicando um determinado período;
h) Garantir que as solicitações dos titulares dos dados serão respondidas com brevidade, assegurando que possam exercer adequadamente seus direitos, fornecendo formulários específicos, anexos a presente Política;
i) Armazenar dados pessoais respeitando a anonimização, pseudoanonimização ou criptografia, observando as melhores práticas garantindo a segurança e confiabilidade na guarda de dados pessoais;
j) Classificar os dados pessoais tratados obedecendo à classificação de nível baixo, médio ou alto, estabelecendo os padrões a serem aplicados que garantam a confidencialidade e segurança;
k) Manter registro atualizado dos bancos de dados próprios, dos acessos realizados, do lugar de armazenamento físico ou digital;
l) Manter um sistema de monitoria e controle de acessos a bancos de dados que contenham dados pessoais;
m) Proteger a empresa contra acessos indevidos ou tratamentos não autorizados.
6.3. Motivação para Tratamentos de Dados Pessoais
Os dados pessoais são processados/tratados de forma legítima, considerando, mas não somente, os seguintes motivos:
a) O tratamento decorre de Lei considerando a natureza e a atividade da empresa;
b) O tratamento é necessário para atender interesses legítimos almejados pelo controlador dos dados (cliente), ou por terceiro, para os quais os dados pessoais foram divulgados/tratados, exceto quando esses interesses são sobrepostos pelos interesses dos direitos e liberdades fundamentais do titular dos dados;
c) O tratamento é necessário para o desempenho de um contrato ou obrigação legal na qual o titular dos dados e a TASKEN são partes;
d) O tratamento é necessário para conformidade com obrigação legal ou contratual a qual o controlador dos dados (cliente) está sujeito;
e) O tratamento é necessário para proteger os interesses vitais do titular dos dados; ou
f) O tratamento é de interesse público ou em atendimento a solicitação de Autoridade Pública.
6.4. Tratamento de Dados Sensíveis
O tratamento de dados sensíveis será realizado obedecendo às disposições anteriores, no que couber, e somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
a) Quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas;
b) O tratamento é necessário para os objetivos de executar as obrigações e direitos específicos do controlador dos dados no campo da legislação trabalhista dentro da extensão da legislação aplicável;
c) O tratamento é necessário para proteger a vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
d) O tratamento é realizado no exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral;
e) O tratamento é realizado para garantia da prevenção à fraude, à segurança do titular de dados pessoais, nos processos de identificação e/ou autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
f) O tratamento de dados sensíveis que foram tornados públicos pelo próprio titular dos dados; ou
g) O tratamento é permitido de outra forma como previsto em Lei própria.
6.5. Da subcontratação de operadores de dados pessoais (suboperadores)
Quando o tratamento de dados pessoais (sensíveis ou não) for realizado por um operador terceirizado, em nome da empresa, a TASKEN buscará um subcontratado que tenha medidas técnicas de segurança, exigindo medidas organizacionais que garantam um tratamento adequado a Lei e a esta Política de Proteção de Dados Pessoais.
As medidas de adequação aos terceiros serão realizadas por meio de aditivos contratuais, treinamento, aceitação de regras específicas (Políticas Externas ou Normas Internas) ou por qualquer outro meio. Os terceiros estarão sujeitos ao controle, fiscalização e auditoria, por parte da TASKEN, garantindo o cumprimento das Leis pertinentes e da presente Política.
Tratamentos envolvendo a transferência internacional de dados pessoais serão realizados exclusivamente com países e empresas que possuam legislação e adequação envolvendo Proteção de Dados Pessoais compatível com o regramento brasileiro (por meio de tratados, convenções ou equivalência) e adequados à presente política.
7. Responsabilidades
A TASKEN estabelece um padrão de sanções e responsabilização para qualquer tipo de descumprimento com a Lei Geral de Proteção de Dados pessoais e de suas normas internas, incluindo a presente Política.
Quanto a terceiros fornecedores, prestadores de serviços e parceiros, o descumprimento implicará na rescisão contratual e exclusão dos cadastros da TASKEN, prejudicando novas contratações.
Quanto aos seus funcionários, colaboradores, estagiários e assemelhados, serão aplicadas punições disciplinares (advertência, suspensão ou demissão).
A empresa determina quem é o responsável por cada grupo de dados pessoais tratados internamente.
Em qualquer caso de descumprimento o responsável estará sujeito as comunicações necessárias, às partes envolvidas e autoridades, decorrentes de contrato ou de obrigação legal.
O descumprimento legal ou do Regramento Interno da TASKEN, quanto a LGPD, implica na assunção do responsável pelos danos decorrentes do descumprimento, no âmbito interno, judicial ou perante a Administração Pública.
8. Direitos dos Titulares dos Dados Pessoais
A TASKEN garante aos titulares de dados pessoais todos os direitos legalmente previstos quando atua como Controladora, e nos casos em que atua como Operadora, garante até o limite contratual dos tratamentos que foi contratada para realizar, assim, os direitos que a TASKEN não possa garantir só poderão ser atendidos pelas Controladoras dos dados pessoais em questão.
Serão registrados os tratamentos de dados pessoais realizados e a finalidade de tais tratamentos pela TASKEN.
Embora possa haver exceções a esta regra, o tipo exato de informações a serem fornecidas dependerá da operação, contrato ou serviço exercido, mas geralmente incluem:
a) Nome do controlador dos dados;
b) Tipos de dados coletados;
c) Objetivo da coleta e tratamento de dados pessoais;
d) Destinatários dos dados pessoais;
e) Informações sobre os direitos de acesso, correção, atualização e em alguns casos retirada de consentimento ou exclusão dos dados pessoais dos titulares, e como exercer esses direitos.
Aos titulares dos dados pessoais a TASKEN garante os seguintes direitos:
a) Confirmação da existência de tratamento;
b) Acesso aos dados e tratamentos realizados;
c) Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
d) Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
e) Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
f) Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas na LGPD;
g) Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
h) Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
i) Revogação do consentimento, nos termos da Lei.
O não atendimento de qualquer solicitação só acontecerá quando o direito exigido for de responsabilidade de terceiro, situação em que a TASKEN informará quem é o Controlador que poderá atender à solicitação.
As solicitações que envolvem os Direitos do Titular de Dados Pessoais poderão ser realizadas por qualquer meio, podendo a solicitação, também ser encaminhada diretamente a chave de e-mail: ti@tasken.com.
O Encarregado pelo tratamento de dados pessoais receberá as solicitações e tratará os casos respeitando as características da ação solicitada, validando todo o fluxo de tratamento dessa solicitação. As reclamações e solicitações deverão ser tratadas com a maior brevidade possível, atendendo aos prazos legais.
9. Medidas de Implementação desta Política
9.1. Treinamento
A TASKEN realiza treinamento sobre proteção de dados pessoais a todos os funcionários da empresa, obedecendo ao regramento legal e aos princípios contidos nesta Política de Proteção de Dados Pessoais.
Os princípios gerais para treinamento e aumento de conscientização são elaborados conforme as leis e aos processos aplicáveis.
Os treinamentos objetivam aumentar a consciência de todos os envolvidos com o tratamento de dados pessoais, sobre as obrigações legais, cuidados a serem observados, conduta e práticas que devem ser adotadas para evitar qualquer tipo de incidente que envolva os dados pessoais. O treinamento objetiva ainda estabelecer uma cultura para denúncia de qualquer violação e mecanismos de contenção para casos de eventuais incidentes.
Caso a TASKEN constate um novo risco decorrente de contrato, incides (sofridos, conhecidos ou prováveis) ou norma poderá implementar novo treinamento com o objetivo de minimizar tais riscos.
A TASKEN definirá o controle do nível de treinamentos e determinará a periodicidade das atualizações dos treinamentos, de seus funcionários, fornecedores ou parceiros, como parte da sessão de integração.
9.2. Controle
A TASKEN estabelece controles para prevenir, detectar, monitorar e abordar violações em potencial.
Controles preventivos são realizados sob a forma de treinamento, informativos, verificação de assimilação de treinamentos, fiscalização ordinária (auditoria interna) e procedimentos internos de apuração de incidentes e mapeamento de riscos.
A TASKEN mantém uma monitoria e supervisão constante por meio da estrutura interna e por setores específicos (Auditoria e Segurança da Informação, por exemplo), que visam garantir o cumprimento legal e evitar situações que possam apresentar riscos de violação.
A TASKEN elabora um mapeamento de riscos buscando a prevenção de incidentes e ainda estabelece um Plano de Gestão de Incidentes, para condicionar os procedimentos em caso de qualquer irregularidade ou incidente.
Por meio de normas internas e sanções disciplinares, em caso de seu descumprimento, a empresa cria uma regra de conduta que busca prevenir qualquer situação que envolva um risco para a proteção de dados pessoais.
9.3. Registro de incidentes
O registro de incidentes deve conter minimamente:
a) tipo de incidente;
b) local, data, histórico;
c) origem e local de armazenamento dos dados pessoais atingidos;
d) pessoa que notificou;
e) possíveis consequências do incidente.
O relatório de incidentes deverá ser realizado conforme modelo próprio da empresa - Relatório de Incidente de Proteção da Dados.
Confirmado o incidente os objetivos são:
a) Analisar se a situação já estava prevista no Plano de Gestão de Incidentes;
b) Atender as comunicações obrigatórias;
c) Buscar soluções para neutralizar e minimizar o ocorrido; e
d) Destacar novos procedimentos preventivos para evitar a repetição do incidente.
O tratamento e os registros de incidentes deverão respeitar o disposto no "Plano de contingência contra incidentes de dados pessoais".
9.4. Auditoria e Monitoramento
Sistemas de informação, processamento de dados e instalações estarão sujeitos a auditoria interna e externa, periodicamente, em matéria de segurança e proteção de dados.
Os relatórios de auditoria serão analisados pelo COMITÊ LGPD e por outras pessoas nomeadas pela TASKEN, que sejam competentes na matéria, para que proponham medidas corretivas e preventivas.
A Auditoria Interna de Proteção de Dados Pessoais será realizada no máximo a cada 02 (dois) anos, podendo ter frequência inferior a critério da empresa.
O monitoramento e controladoria poderão provocar auditorias específicas e setorizadas, sempre que houver necessidade para prevenir ou conter incidentes que envolvam dados pessoais.
10. Comitê Gestor de Segurança da Informação e suas funções em Proteção de Dados Pessoais – COMITÊ LGPD
A TASKEN estabelece um "Comitê Gestor de Segurança da Informação" composto por, no mínimo: um (01) membro do Setor Jurídico, por um (01) membro do Setor de Segurança da Informação, e um (01) membro do Departamento Operacional ou do Departamento Financeiro. Sendo opcional a participação de membros de departamentos específicos, ou operações determinadas, sempre que qualquer risco ou possibilidade de incidente envolva um setor determinado.
O Comitê será reunido no mínimo duas (02) vezes ao ano, de forma ordinária, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias sempre que necessário ou conveniente, a qualquer momento.
As principais funções do CGSI são: reporte de assuntos relacionados à Segurança da Informação e Dados pessoais, seu regramento à Alta Administração; adequação da empresa a legislação pertinente e suas mudanças; estabelecer o nível de risco e padrão de segurança para os grupos de dados pessoais, adaptação da empresa ao regramento da ANPD; atendimento de solicitações de Autoridades Públicas; análise e adequação da empresa a eventual inconformidade de auditorias de clientes; atender solicitações da alta administração; analisar aspectos de risco que envolvam dados pessoais; padronização de documentos, treinamentos, comunicados, análise de incidentes ou solicitações relevantes, elaboração, readaptação e validação do Relatório de Impacto e do Plano de Gestão de Incidentes, e quaisquer aspectos que envolvam adequação da empresa à legislação de Proteção de Dados Pessoais.
11. Relatório de Impacto a dados pessoais
Considerando que a atividade empresarial da TASKEN envolve o tratamento de dados pessoais, seja como Operadora ou Controladora, a empresa elabora Relatório(s) de Impacto para os conjuntos de dados pessoais abrangidos na análise de risco, determinada pela Alta Administração da TASKEN.
O Relatório de Impacto é realizado seguindo os padrões estipulados pelo artigo 38 da lei 13.709/2018, considerando a estrutura normativa em vigor, os processos de tratamento de dados pessoais, as medidas de salvaguardas que devem ser adotadas e os mecanismos de mitigação dos riscos encontrados. Este sempre conterá obrigatoriamente: a classificação dos dados coletados, metodologias de coleta, e medidas de segurança existentes.
12. Plano de contingência contra Incidentes de dados pessoais
Visando conformidade e transparência, a TASKEN possui um Plano de contingência contra Incidentes de dados pessoais.
O Plano de contingência contra Incidentes de dados pessoais será elaborado para reduzir impactos em eventuais incidentes e prever medidas, salvaguardas, e mecanismos de mitigação do risco, sempre observando a redução do impacto de eventual incidente, prevendo a comunicação aos titulares e autoridades envolvidos em cada situação prevista.
Tanto o Relatório de Impacto como o Plano de contingência contra Incidentes de dados pessoais, podem ser revistos a qualquer momento pelo CGSI sendo que em suas reuniões ordinárias serão validados tais documentos para o período seguinte.
13. Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD
A TASKEN estabelece pleno atendimento à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em qualquer solicitação ou problema relacionado à proteção de dados pessoais, dentro dos limites previstos na LGPD e sem renunciar a quaisquer defesas e/ou direitos de recurso disponíveis ao Controlador de dados.
Sempre atenderá a Autoridade:
a) Disponibilizando o encarregado para contato com a ANPD pelo e-mail: ti@tasken.com;
b) Revisando de forma proativa, procedimentos internos considerando quaisquer diretrizes estabelecidas pela ANPD;
c) Respondendo as solicitações por informações ou reclamações;
d) Aplicando as recomendações relevantes ou diretrizes estabelecidas.
Se a ANPD solicitar informações ou de qualquer outra forma exercer seu direito de investigação, o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais deverá ser informado sem demora por qualquer representante da empresa que tome conhecimento da situação.
O Encarregado pelo tratamento de dados pessoais atuará como o coordenador primário para formular a resposta, tendo como suporte os colaboradores e/ou prestadores de serviços potencialmente envolvidos, bem como, os administradores e/ou responsáveis.
14. Da validade do documento
A Política de Proteção de Dados Pessoais entrará em vigor a partir de sua data de publicação, por prazo indeterminado e deverá ser revisada anualmente ou quando houver novas medidas organizacionais que se apliquem a TASKEN.
Versão/RevisãoDataAutorComentários
1.021/11/2024Luis VerlingPrimeira versão do documento
1.106/05/2025Luis VerlingRevisão do documento
1.118/06/2026Luis VerlingRevisão do documento
15. Anexo 1 – Documentação para fins de auditoria
15.1. Objetivo
Este capítulo estabelece as diretrizes para disponibilização de documentos relacionados à Segurança da Informação e Privacidade de Dados Pessoais, visando atender auditorias internas, externas, regulatórias, legais ou contratuais.
15.2. Escopo
Aplica-se a todas as áreas da organização que mantenham, processem ou armazenem documentação relevante às práticas de Segurança da Informação, Privacidade e Conformidade Legal.
15.3. Diretrizes
Os documentos devem ser disponibilizados mediante a pedido formal e aprovada. O prazo de entrega dos documentos é de até 15 dias úteis.
16. Anexo 2 – Aprovação do Documento
Aprovadores (CGSI)
NomeCargo
Rafael CurveloCEO
Gabriel FigueiredoGerente Geral
Eliaquim MauricioGerente de desenvolvimento
OBS: O CGSI poderá realizar aprovações sem a participação de todos os membros, desde que pelo menos 5 membros estejam presentes e tenham poder de decisão. O quórum mínimo é de 5 membros do CGSI. Para assuntos que representem impacto estratégico, a decisão deverá ter a aprovação/conhecimento da Diretoria.